data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Marcelo Casal Jr (Agência Brasil)
O prazo final para declaração do Imposto de Renda foi transferido de 30 de abril para 30 de junho ainda no começo da pandemia do novo coronavírus. Há quase uma semana do encerramento do tempo, a Receita Federal já contabiliza mais de 20 milhões de declarações segundo dados divulgados na última sexta-feira.
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Na época em que foi prorrogado, em abril, a Receita Federal explicou que a entrega das declarações neste ano estavam em ritmo superior ao do mesmo período do ano passado. Apesar disso, a prorrogação foi decidida depois de relatos de contribuintes com dificuldades em obter documentos na empresa ou de conseguir recibos com clínicas médicas para deduzirem gastos.
Ainda de acordo com a Receita, até a prorrogação, já haviam sido entregues 8,8 milhões de declarações, 400 mil a mais que no mesmo período do ano passado. No começo de junho, mais da metade dos contribuintes já haviam declarado o imposto. Em 4 de junho, eram 17,125 milhões pessoas que haviam enviado o documento à Receita Federal. São 32 milhões de declarações esperadas para este ano.
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A Receita Federal derrubou a exigência do número do recibo da declaração anterior e adiou o pagamento da primeira cota ou cota única para junho. Em relação às restituições, o cronograma dos lotes de pagamento, que começa em maio e acaba em setembro, está mantido.
O programa gerador da declaração está disponível no site da Receita Federal. Quem optar por dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, poderá baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano passado, o equivalente a R$ 2.196,90 por mês, incluído o décimo terceiro. A multa por atraso de entrega é estipulada em 1% ao mês-calendário até 20%. O valor mínimo é R$ 165,74. O contribuinte que perder o prazo estará sujeitos ao pagamento de uma multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do imposto devido.
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DOAÇÕES
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte pode escolher o fundo do idoso ou do Estatuto da Criança e do Adolescente para o qual quer doar e a esfera de atuação - nacional, estadual ou municipal. No entanto, não é possível escolher uma entidade. É necessário escolher o modelo completo da declaração, conferir o valor do imposto devido e confirmar a opção "Doações Diretamente na Declaração".
No formulário, o contribuinte deverá clicar no botão "novo" e escolher o fundo. Em seguida deverá informar o valor a ser doado, respeitando o limite de 3% do imposto devido para cada fundo e 6% de doações totais. O programa gerará o Darf, que deverá ser pago até 30 de junho, sem parcelamento.
*Com informações da Receita Federal e Agência Brasil